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O que é o QR code dos recibos em Portugal e que dados contém

Os recibos portugueses têm QR code e código ATCUD. O que significam, que informação contêm e como usá-los para registar despesas sem digitar nada.

Repara no teu próximo talão de café ou na fatura do supermercado: tem um QR code quadrado e, algures, um código que começa por algo como ATCUD:. Não estão lá por acaso — são obrigatórios em Portugal e contêm, de forma estruturada, toda a informação fiscal daquele documento.

Saber o que está dentro desse QR code é útil por uma razão prática: permite-te registar uma despesa em segundos, sem digitar valores nem datas, e ajuda a perceber como o e-Fatura “vê” as tuas compras. Vamos descodificá-lo.


Porque é que os recibos têm um QR code

A Autoridade Tributária (AT) tornou obrigatório que faturas e talões incluam um QR code (desde 2022) e um código único de documento (ATCUD) (desde 2023). O objectivo é o combate à fraude e a desmaterialização: cada documento passa a ser verificável e rastreável de forma automática.

Para ti, consumidor, isto tem uma vantagem inesperada — toda a informação que normalmente terias de copiar à mão está ali, codificada e pronta a ser lida.


Que dados contém o QR code

O QR code de uma fatura portuguesa segue um formato definido pela AT. Entre os campos mais relevantes:

CampoO que é
NIF do emitenteO contribuinte da loja/empresa que emitiu
NIF do adquirenteO teu NIF, se o pediste (“contribuinte na fatura”)
PaísNormalmente PT
Tipo de documentoFatura, fatura-recibo, talão, etc.
DataA data da compra
Total com IVAO valor que pagaste
Valor do IVAPor taxa (6%, 13%, 23%)
ATCUDO código único do documento
HashAssinatura que garante a integridade

Ou seja: emitente, data, total e impostos — exactamente os campos que precisas para registar a despesa.


ATCUD: o “código único” explicado

O ATCUD (Código Único de Documento) aparece em texto no recibo, geralmente assim: ATCUD:AAAA-00001. É composto por duas partes:

  • um código de validação da série do documento, atribuído pela AT;
  • o número sequencial do documento dentro dessa série.

Na prática, é a “matrícula” daquele recibo específico. Combinado com o hash do QR code, garante que o documento é autêntico e não foi adulterado.


Como usar o QR code para registar despesas

Aqui está a parte prática. Em vez de digitar o valor, a data e a categoria de cada compra, podes apontar a câmara ao QR code e deixar que uma app leia e preencha os dados.

É exactamente o que a app Para Onde Foi? faz: lê o QR fiscal das faturas portuguesas, extrai o emitente, o total e a data, e cria a despesa em segundos. Sem ligação ao banco, sem digitar — e com os dados guardados no teu telemóvel.

Funciona com talões de supermercado, restaurantes, combustível e a generalidade dos recibos que cumpram o formato da AT. Para os casos sem QR legível, fica sempre o registo manual ou a leitura por OCR.


QR code do recibo vs e-Fatura: é o mesmo?

É uma confusão comum. O QR code do recibo é uma forma de leres os dados daquele documento no momento. O e-Fatura é o portal da AT onde as tuas faturas (associadas ao teu NIF) aparecem para validação e dedução no IRS.

São coisas diferentes mas complementares: pedir o NIF na fatura faz a compra chegar ao e-Fatura; ler o QR code ajuda-te a organizares-te a ti próprio. Falamos das deduções em detalhe no artigo sobre e-Fatura e IRS.


Resumo

  1. Faturas e talões em Portugal têm QR code obrigatório desde 2022 e ATCUD desde 2023.
  2. O QR code contém NIF, data, total, IVA e o código único do documento — tudo estruturado.
  3. O ATCUD é a “matrícula” do recibo; o hash garante que não foi adulterado.
  4. Podes apontar a câmara ao QR code para registar a despesa sem digitar nada.
  5. QR code do recibo e e-Fatura são coisas diferentes: um lê o documento, o outro valida-o para o IRS.

Ver também


Fontes: Autoridade Tributária e Aduaneira — especificações técnicas do QR code e ATCUD (Portaria n.º 195/2020 e Despacho 412/2020-XXII).

Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro ou fiscal personalizado. Os valores fiscais (IRS, IUC, deduções) podem mudar a cada ano — confirma sempre nas fontes oficiais. Escrito por André Bernardo.